Conhece os seus direitos de participação nos estabelecimentos de ensino obrigatório ?

Os direitos dos pais que tornam possível uma participação de qualidade em estabelecimentos são quatro

Conforme as suas características estes direitos podem agrupar-se em duas categorias : os direitos individuais dos pais (direito à informação , direito de escolha do estabelecimento  e direito de recurso) e os direitos colectivos dos pais (direito de participação).


Direitos individuais dos pais.

Direito à informação:

Para que possam ser agentes activos e responsáveis por uma educação de qualidade é preciso fornecer aos pais informações pertinentes  e acessíveis, através de quadros de anúncios , páginas internet, reuniões com responsáveis de estabelecimentos , comunicações  escritas enviadas para o domicílio etc. Estas informações  deverão ser adaptadas  às características  e às necessidades  dos pais (ignorância da língua, deficiências sensoriais, barreiras socio- educativas etc.)

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A adaptação da informação reflecte  o nível de empenho político  das autoridades para chegar a uma educação inclusiva que tenha em consideração  as necessidades específicas  da população imigrante e de pertença  a minorias étnicas  e linguísticas. Deve ter a vontade explicita  de integrar  os direitos  e os deveres dos pais.

Os pais deverão dispor de informações exactas pelo menos sobre cinco pontos:

a. critérios de admissão para a educação obrigatória 

b. Organização do sistema escolar

c. Projecto educativo do estabelecimento

d. Organização e funcionamento do estabelecimento 

e. Sistemas de avaliação utilizados no estabelecimento 

 

Direito de escolha do estabelecimento:

Os pais devem poder escolher o estabelecimento que consideram como o mais adequado tendo em conta as suas convicções, as suas ideias ou valores em matéria de educação, de modo a facilitar um maior envolvimento, co- reponsabilização e participação efetiva  no projecto educativo do estabelecimento.

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Para que a escolha seja possível é preciso que haja uma oferta diversificada de projectos de estabelecimentos assim como medidas financeiras suficientes para que o pais possam escolher livremente  locais outros que aqueles criados pelos poderes públicos. Na nossa investigação não usámos o termo privado de uso corrente, para evitar conotações ideológicas. Preferímos a terminologia do Pacto dos direitos económicos , sociais e culturais. 


Direito de recurso:

Este direito permite aos pais participarem eficazmente nos estabelecimentos  sem que as decisões adoptadas pela administração educativa ou pelo estabelecimento lhes sejam prejudiciais. 

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Assim o direito de recurso  será um direito de qualidade na medida em que as decisões  da administração poderão ser contestadas (Por exemplo, em caso de recusa de admissão de uma criança  na escola escolhida, de medidas disciplinares impostas  e de notas obtidas pelos alunos, de medidas que comprometem ou tornam difícil o direito de participação ou finalmente quando os órgãos de direcção ou de participação de estabelecimento escolar tomam decisões. ).

Também é interessante saber  se a instância mais próxima  à qual os pais podem recorrer impõe um prazo para tomar as suas decisões Se por exemplo, um pai recorre contra uma rejeição  de admissão de um filho  e recebe a resposta ameio do ano escolar, o mecanismo de recurso- mesmo existente – é considerado ineficaz. Da mesma maneira que ele não obtenha uma decisão por o recurso ter sido rejeitado. Em todo o caso não basta haver vias de recurso, é preciso que os órgãos justifiquem as suas decisões nos prazos legais. 
 

Direitos colectivos dos pais

O direito de participação dos pais.

Os pais têm o direito de participar nos órgãos de gestão e de controle das instituições educativas tanto à escala nacional como regional e mesmo ao nível do estabelecimento.

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Os pais deveriam poder tomar decisões  a todos os níveis para que os órgãos sejam verdadeiramente democráticos e eficazes. Geralmente há três níveis : Estado central , regional e de estabelecimento. Em certos países (por exemplo, Suíça e Bélgica há 2 níveis : o regional e o do estabelecimento. Este modo de funcionamento responde ao facto que as regiões – cantões ou comunidades, conforme os casos, gozam de competência total em matéria de ensino obrigatório.

Em todo o caso, o direito de participação efectiva  dos pais na educação requer  a existência de uma certa autonomia pedagógica , organizacional  e de recurso a nível dos estabelecimentos. Do mesmo modo deve-se garantir uma representação adequada  dos pais nos órgãos colegiais de gestão da comunidade educativa. 

Finalmente, as autoridades devem promover a participação a todos os níveis:

Fazendo o necessário para conhecerem a opinião do pais regularmente, 

Propondo-lhes formação que lhes permita  compreender o sistema  educativo,   seguirem melhor o que se passa e dirigirem as necessidades dos filhos de forma mais orientada participando na tomada de decisões. 

 

Actividades para as organizações e associações de pais de alunos 

Após terem lido o texto acima, propomos-lhes um conjunto de actividades  de grupo com vista a uma reflexão colectiva.


Actividade : Técnica do grupo nominal (TGN)

Objectivo: Reconhecer os direitos que tornam possível uma participaçãp de qualidade dos pais nos estabelecimentos escolares dos filhos.

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Duração aproximativa: Uma sessão de duas horas pode ser suficiente para este exercício. 

Quando programar a actividade?: Para um trabalho em profundidade, recomenda-se que leiam atentamente os documentos de apoio que se encontram no modulo e também que vejam o vídeo que lá se encontra. 

Dinâmica e execução da actividade:

O grupo de mães e de pais é dividido em 4 equipas de trabalho ( de cerca de 4 a 6 membros). Cada equipa analisa e comenta o sentido  e as implicações educativas do direito em que trabalhou. 

  • Equipa 1: O direito à informação
  • Equipa 2: O direito de escolha
  • Equipa 3: O direito de recurso
  • Equipa 4: O direito de participação  nos órgãos 

Um secretário toma nota das várias ideias da sua equipa de trabalho, esforçando-se por encontrar uma relação entre as ideias desenvolvidas e os aspectos da vida do estabelecimento.

Quando se tiver terminado a volta à mesa (cerca de 30 minutos de trabalho de equipa) o coordenador pede ao grupo para resumir e colocar por ordem de grandeza as ideias expressas em função da importância que o grupo lhe atribui. Finalmente, os resultados do trabalho são apresentados e discutidos em grupo alargado. 

Papel do coordenador: Propor a técnica e a elaboração das conclusões finais. Controla também os tempos de trabalho e faz com que a intensidade do debate ou da discussão não interfira com as outras equipas de trabalho. 

Recomendações:

Pode revelar-se interessante e enriquecedor para todos os participantes registar por escrito (jornais de parede, documentos...) os comentários ou as ideias mais pertinentes apresentadas na fase de partilha do trabalho de grupo.